O defeso é uma proteção prevista em lei, e corresponde ao período de “andada” do caranguejo, quando ele sai da toca e se expõe ao ar livre de forma perigosa, visando o acasalamento e a liberação de ovas, o que favorece a sua captura. Tais ocasiões coincidem com a época de maiores amplitudes de marés. É comum, no Maranhão e em outros lugares, as pessoas dizerem, em tom de gozação, que o caranguejo saiu para “brincar” o carnaval, pois tais momentos às vezes coincidem com a época momesca. Conforme a lei, nesse período “ficam proibidos a captura, transporte, manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer espécime macho”. Por sua vez, a captura da fêmea fica inviabilizada por um período bem maior, que vai desde 1º de dezembro até 31 de maio. A proteção ao crustáceo visa a sua reprodutibilidade e permanência como recurso natural renovável, o que beneficia toda a comunidade e inibe a captura predatória, causadora da escassez do caranguejo. Fortalecendo a proposta principal de uma formulação de uma identidade coletiva dos catadores, os organizadores intentam, ainda, efetivar a discussão e conseqüente solução de problemas hoje enfrentados por essa categoria.
Fonte: Blog Chavalzada
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