Hoje aplicada apenas em Fortaleza, a proibição ao uso de sistemas e fontes de som poderá ser estendida a todo o território cearense. E com amplo apoio popular. Enquete realizada pela Agência de Notícias da Assembleia Legislativa na internet entre 23 e 30 de janeiro revela que 97% dos participantes defendem a medida. Na Casa, tramita o projeto de lei nº 38/11 , que prevê a apreensão do equipamento e aplicação de sanções ao infrator.
Diante da pergunta “O Legislativo deve ampliar a proibição dos “paredões de som” para todo o Estado?”, 56.4% dos internautas disseram “Sim. É preciso combater a poluição sonora em áreas públicas”; 40.6% responderam “Sim. Em ambiente público, a abusividade do som é uma agressão”; e apenas 3% optaram pelo “Não. O cidadão tem o direito de ouvir som na altura e onde desejar”.
O vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da AL, deputado Antônio Granja (PSB), defende a ampliação da fiscalização dos chamados “paredões de som”. “Acho isso um abuso. É algo que deve ser normatizado para as pessoas ganharem em qualidade de vida, porque esses paredões não só incomodam como deixam danos em termos de doenças”, avalia o socialista.
Autor do projeto que determina a fiscalização dos equipamentos em todo o Ceará, o deputado Dedé Teixeira (PT) comemora o respaldo dado pelos internautas. Ele lembra que, na verdade, a matéria de sua autoria modifica a chamada Lei do Silêncio, de dezembro de 2005.
Se aprovada, a proposta dará ao Estado o poder de apreender o equipamento e aplicar sanções ao infrator. O dono fica sujeito a pagamento de multa de 300 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce). Se for reincidente, essa quantia dobrará. Porém, não poderá ultrapassar o limite de 3.000 vezes o valor da Ufirce.
Pelo projeto de lei, ficam proibidos de utilizar sistemas e fontes de som “os estabelecimentos comerciais com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas; os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos; e equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som”.
Dedé Teixeira justifica. “A sociedade está cada vez mais consciente de que determinados comportamentos devem levar em consideração o interesse coletivo. As pessoas devem ter seus direitos assegurados. A tranquilidade é um deles”.
Fonte: AL-CE
Diante da pergunta “O Legislativo deve ampliar a proibição dos “paredões de som” para todo o Estado?”, 56.4% dos internautas disseram “Sim. É preciso combater a poluição sonora em áreas públicas”; 40.6% responderam “Sim. Em ambiente público, a abusividade do som é uma agressão”; e apenas 3% optaram pelo “Não. O cidadão tem o direito de ouvir som na altura e onde desejar”.
O vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da AL, deputado Antônio Granja (PSB), defende a ampliação da fiscalização dos chamados “paredões de som”. “Acho isso um abuso. É algo que deve ser normatizado para as pessoas ganharem em qualidade de vida, porque esses paredões não só incomodam como deixam danos em termos de doenças”, avalia o socialista.
Autor do projeto que determina a fiscalização dos equipamentos em todo o Ceará, o deputado Dedé Teixeira (PT) comemora o respaldo dado pelos internautas. Ele lembra que, na verdade, a matéria de sua autoria modifica a chamada Lei do Silêncio, de dezembro de 2005.
Se aprovada, a proposta dará ao Estado o poder de apreender o equipamento e aplicar sanções ao infrator. O dono fica sujeito a pagamento de multa de 300 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce). Se for reincidente, essa quantia dobrará. Porém, não poderá ultrapassar o limite de 3.000 vezes o valor da Ufirce.
Pelo projeto de lei, ficam proibidos de utilizar sistemas e fontes de som “os estabelecimentos comerciais com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas; os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos; e equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som”.
Dedé Teixeira justifica. “A sociedade está cada vez mais consciente de que determinados comportamentos devem levar em consideração o interesse coletivo. As pessoas devem ter seus direitos assegurados. A tranquilidade é um deles”.
Fonte: AL-CE
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1 comentários:
deixem os donos dos paredões em paiz e vão procurar preder bandido
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